Afleveringen
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O direito à defesa é um dos pilares fundamentais de um sistema de justiça justo e igualitário. Garantido pela Constituição Federal de 1988, ele assegura que toda pessoa acusada de um crime tenha a oportunidade de se defender, seja por meio de um advogado ou pela assistência estatal. Esse direito não é apenas uma prerrogativa individual, mas também uma salvaguarda coletiva para evitar arbitrariedades e abusos de poder.
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Quando o apenado tiver pais que dependem de cuidado, são deficientes auditivos, idosos e debilitados, pode ser concedida a prisao domiciliar humanitária, mesmo que cumpra em regime fechado por tráfico, Art 33, lei 11343/06, numa interpretação extensiva di Art 117 da Lei de Execução Penal 7210/84
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Zijn er afleveringen die ontbreken?
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O juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventova de ofício? Não. E, pior, no caso de o Ministério Público requerer a conversão da prisão em flagrante em medida cautelar diversa da prisão? Pior ainda, o Juiz deve direcionar a dua decisão aos pedidos dos autos. A lei não prevê a hipótese de conversão em prisão de ofício, logo, pelos principios constitucionais o Magistrado não pode ultrapassar o pedido das partes
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As Novas TEcnologias e o Processo Penal
A advocacia, como refletido nas palavras de Sobral Pinto, é um pilar de justiça, imparcial e desprovida de paixão. Ao examinar o papel das provas modernas no Direito Penal brasileiro, fica evidente que seu manuseio e interpretação exigem uma compreensão aprofundada da legislação, jurisprudência e ética.
Provas Modernas e Seus Desafios
No atual cenário jurídico, a utilização de interceptações telefônicas, provas em vídeo e mensagens de aplicativos são fundamentais, mas também cheias de nuances e desafios. Tais provas necessitam de rigoroso escrutínio para garantir sua legitimidade, precisando ser obtidas lícita e eticamente e serem relevantes e pertinentes ao caso em questão.
Requisitos Legais e Éticos
Cada forma de prova apresenta requisitos específicos. Interceptações telefônicas requerem ordem judicial, enquanto provas em vídeo necessitam demonstrar autenticidade e integridade, e mensagens de aplicativos devem garantir a preservação da prova e respeitar os direitos fundamentais dos envolvidos. Em todas as formas, a legalidade, licitude, e a garantia do contraditório são princípios fundamentais.
Tecnologia e Integridade
Na era digital, as inovações tecnológicas trazem novas possibilidades e desafios para o Direito Penal. A inserção de tecnologia no processo penal é um meio crucial para alcançar a verdade, mas deve ser conduzida com equilíbrio e precisão, respeitando os princípios constitucionais e assegurando a legitimidade das evidências.
O Papel da Advocacia
A figura do advogado emerge como defensor das liberdades individuais, contribuindo para uma sociedade mais equitativa. Juristas e advogados renomados enfatizam a importância de uma abordagem criteriosa e consciente, onde a busca pela verdade não comprometa os direitos e liberdades individuais.
Conclusão
Ao integrar tecnologia e ética jurídica, é possível construir um sistema de justiça mais equânime e eficaz. As provas, quando manejadas corretamente, são reflexos da verdade, e sua aplicação precisa e consciente reverbera em uma sociedade mais justa, onde a justiça e a verdade são valores predominantes, sempre pautadas pelo compromisso com a integridade e o respeito às garantias individuais. -
Quais são as fases do processo penal? Colo começa e como termina? Quais os recursos?
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o que fazer quando receber uma denúncia criminal?
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Coação do preso Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Dois acórdãos: um sobre excesso de prazo e outro sobre dirigir embriagado, Art. 306 CTB quando não acontece. -
Deixar de comunicar prisão, art 12 Lei 13869/19 .
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