Afleveringen
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ESTUDO 98
P. 181 - NÃO COMER TREFÁ
P. 182 - NÃO COMER UM MEMBRO DE UM ANIMAL VIVO
P. 184 - NÃO COMER SANGUE
P. 185 - NÃO COMER GORDURA DE UM ANIMAL PURO
P. 183 - NÃO COMER GUID HANASHÉ -
ESTUDO 97
P. 179 - NÃO COMER NENHUMA ESPÉCIE DE CRIATURA RASTEJANTE
P. 180 - NÃO COMER NEVELÁ
P. 188 - NÃO COMER A CARNE DE UM BOI APEDREJADO -
Zijn er afleveringen die ontbreken?
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ESTUDO 96
P. 173 - NÃO COMER UM PEIXE IMPURO
P. 175 - NÃO COMER NENHUM INSETO ALADO
P. 176 - NÃO COMER NADA QUE RASTEJE SOBRE A TERRA
P. 177 - NÃO COMER NENHUMA CRIATURA RASTEJANTE QUE SE REPRODUZA EM MATÉRIA DETERIORADA}
P. 178 - NÃO COMER CRIATURAS VIVAS QUE SE REPRODUZAM EM SEMENTES OU FRUTAS -
ESTUDO 95
M. 150 - PROCURAR OS SINAIS DE PUREZA DETERMINADOS NOS PÁSSAROS
M. 151 - PROCURAR OS SINAIS DE PUREZA DETERMINADOS NOS GAFANHOTOS
M. 152 - PROCURAR OS SINAIS DE PUREZA DETERMINADOS NOS PEIXES
P. 172 - NÃO COMER UM ANIMAL IMPURO
P. 174 - NÃO COMER NENHUMA AVE IMPURA -
ESTUDO 94
P. 353 - NÃO TER INTIMIDADES COM UMA PARENTA
M. 149 - PROCURAR OS SINAIS DE PUREZA DETERMINADOS NO GADO E NOS ANIMAIS -
ESTUDO 93
P. 161 - UM COHEN GADOL NÃO PODE CASAR-SE COM UMA VIÚVA
P. 162 - UM COHEN GADOL NÃO PODE CHEGAR-SE A UMA VIÚVA
M. 38 - A OBRIGAÇÃO DO COHEN GADOL DE CASAR-SE APENAS COM UMA VIRGEM
P. 160 - UM COHEN NÃO PODE CASAR-SE COM UMA MULHER DIVORCIADA
P. 158 - UM COHEN NÃO PODE CASAR-SE COM UMA ZONÁ
P. 159 - UM COHEN NÃO PODE CASAR-SE COM UMA CHALALÁ -
ESTUDO 92
P. 52 - NÃO SE UNIR PELO MATRIMÔNIO A HEREGES
P. 53 - NÃO SE UNIR PELO MATRIMÔNIO A UM HOMEM AMONITA OU MOABITA
P. 55 - NÃO AFASTAR OS DESCENDENTES DOS EGÍPCIOS
P. 54 - NÃO EXCLUIR OS DESCENDENTES DE ESAÚ
P. 354 - UM MAMZER NÃO PODE CHEGAR-SE A UMA ISRAELITA
P. 360 - UM HOMEM INCAPAZ DE PROCRIAR NÃO PODE CASAR-SE COM UMA ISRAELITA
P. 361 - NÃO CASTRAR -
ESTUDO 91
P. 352 - UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE AO [TER RELAÇÕES COM O] IRMÃO DE SEU PAI
P. 347 - NÃO CHEGAR-SE À ESPOSA DE OUTRO HOMEM
P. 346 - NÃO TER RELAÇÕES SEXUAIS COM UMA MULHER MENSTRUADA -
ESTUDO 90
P. 348 - OS HOMENS NÃO PODEM DEITAR-SE COM ANIMAIS
P. 349 - AS MULHERES NÃO PODEM DEITAR-SE COM ANIMAIS
P. 350 - UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE A OUTRO HOMEM [PROIBIÇÃO DE RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS]
P. 351 - UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE AO [TER RELAÇÕES COM O] SEU PAI -
ESTUDO 89
P. 340 - NÃO COMETER INCESTO COM A IRMÃ DE SEU PAI
P. 341 - NÃO COMETER INCESTO COM A IRMÃ DE SUA MÃE
P. 342 - NÃO CHEGAR-SE À ESPOSA DO IRMÃO DE SEU PAI
P. 343 - NÃO CHEGAR-SE À ESPOSA DE SEU FILHO
P. 344 - NÃO CHEGAR-SE À ESPOSA DE SEU IRMÃO
P. 345 - NÃO CHEGAR-SE À IRMÃ DE SUA ESPOSA ENQUANTO ESTA ÚLTIMA FOR VIVA
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ESTUDO 88
P. 336 - NÃO COMETER INCESTO COM SUA FILHA
P. 335 - NÃO COMETER INCESTO COM A FILHA DE SUA FILHA
P. 337 - NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER E A SUA FILHA
P. 338 - NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER E À FILHA DO FILHO DELA
P. 339 - NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER E À FILHA DA FILHA DELA
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ESTUDO 87
P. 105 - NÃO COLOCAR LEVONÁ (OLÍBANO/GOMA-RESINA) SOBRE A MINCHÁT SOTÁ (MINCHÁ (OFERENDA QUE CONTÉM FARINHA) DE UMA MULHER SUSPEITA DE ADULTÉRIO)
P. 330 - NÃO COMETER INCESTO COM SUA MÃE
P. 331 - NÃO COMETER INCESTO COM A ESPOSA DE SEU PAI
P. 332 - NÃO COMETER INCESTO COM SUA IRMÃ
P. 333 - NÃO COMETER INCESTO COM A FILHA DA ESPOSA DE SEU PAI SE ELA FOR SUA IRMÃ
P. 334 - NÃO COMETER INCESTO COM A FILHA DE SEU FILHO
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ESTUDO 86
M. 223 - A LEI SOBRE A MULHER SUSPEITA DE ADULTÉRIO
P. 104 - NÃO MISTURAR AZEITE DE OLIVA COM A MINCHÁT SOTÁ (OFERENDA QUE CONTÉM FARINHA DE UMA MULHER SUSPEITA DE ADULTÉRIO)
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ESTUDO 85
M. 220 - A LEI SOBRE O SEDUTOR
M. 218 - UM VIOLADOR DEVE CASAR-SE COM A MOÇA QUE VIOLENTOU
P. 358 - NÃO SE DIVORCIAR DA MULHER QUE SE VIOLENTOU E COM A QUAL SE FOI OBRIGADO A CASAR
M. 219 - A LEI SOBRE AQUELE QUE DIFAMA SUA ESPOSA
P. 359 - NÃO SE DIVORCIAR DE UMA MULHER DEPOIS DE TÊ-LA CALUNIADO
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ESTUDO 84
P. 357 - NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER SUJEITA AO CASAMENTO LEVIRATO
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ESTUDO 83
M. 217 - CHALITSÁ
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ESTUDO 82
P. 356 - NÃO TORNAR A CASAR-SE COM A ESPOSA DE QUEM SE DIVORCIOU, DEPOIS QUE ELA TENHA SE CASADO NOVAMENTE
M. 216 - A LEI DO CASAMENTO LEVIRATO
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ESTUDO 81
P. 356 - NÃO TORNAR A CASAR-SE COM A ESPOSA DE QUEM SE DIVORCIOU, DEPOIS QUE ELA TENHA SE CASADO NOVAMENTE
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ESTUDO 80
P. 356 - NÃO TORNAR A CASAR-SE COM A ESPOSA DE QUEM SE DIVORCIOU, DEPOIS QUE ELA TENHA SE CASADO NOVAMENTE
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ESTUDO 79
M. 222 - A LEI DO DIVÓRCIO
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