Afleveringen

  • Análise em áudio do Informativo STF 1222. Uma edição de teses estruturais O Informativo 1222 entrega, de uma vez, dois dos julgamentos mais aguardados da década. No Tema 987, o Plenário selou os embargos do RE 1.037.396 e fixou a versão definitiva da tese sobre plataformas digitais: responsabilidade em regra solidária no regime de notificação extrajudicial do art. 21 do Marco Civil, excludente de dúvida razoável, presunção relativa de culpa para impulsionamentos pagos e disseminação inorgânica, com efeitos modulados desde 05/08/2025, 60 dias para as obrigações estruturais e trânsito em julgado imediato. No Tema 1.451, o caso Mariana Ferrer converteu a revitimização em causa de ilicitude probatória: provas produzidas com desrespeito à dignidade da vítima em crimes sexuais são nulas, contaminam os atos derivados e impõem apuração obrigatória de responsabilidades, além de gravação das audiências mediante concordância da vítima. O traço comum da edição é um STF que não apenas decide, mas desenha a execução das próprias decisões: prazos peremptórios, regras de fechamento autoexecutáveis e trânsito em julgado decretado na hora. Federalismo calibrado e deferência regulatória O bloco federativo revela calibragem fina: o STF deu ultimato ao Congresso no rateio do FPE (ADI 5.069), com termo final improrrogável em 30/06/2027 e rateio automático subsidiário por população e renda; validou...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1221. Panorama: uma edição enxuta, unânime e de teses firmes O Informativo STF 1221 (junho/2026) reúne três julgados de Plenário, todos decididos por unanimidade e todos encerrando controvérsias de longa maturação. A ADI 4.085 põe fim a dezoito anos de disputa sobre a pesca profissional na bacia do Guaporé e do Mamoré; a ADI 5.502 sela a constitucionalidade da inscrição automática de servidores federais na Funpresp; e a ADPF 1.292 fecha a última brecha do regime de precatórios explorada pela Caerd, estatal de saneamento de Rondônia. Dois dos três casos nascem em Rondônia, mas as teses valem para todo o país. O traço comum é o método: em vez de inaugurar teses, o STF consolida e estende linhas de precedentes já sedimentadas, das ADIs ambientais 861, 3.829, 6.218 e 5.996 às ADPFs 556, 616, 890 e 1.211 sobre precatórios. Tendências e o que exige atenção imediata Três movimentos merecem registro nesta edição: Federalismo ambiental robusto: no âmbito da competência concorrente do art. 24, VI, da CF, o estado pode editar norma mais protetiva que o padrão federal, inclusive proibindo a pesca profissional em região determinada, desde que preservadas a pesca de subsistência, a amadora e a esportiva. Sofisticação argumentativa: a economia comportamental entra na fundamentação constitucional. Automaticidade não é compulsoriedade, o opt-out a qualquer...

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  • Análise em áudio do Informativo STF 1220. Panorama da edição O Informativo STF 1220 concentra sete julgados de Plenário com um protagonista claro: a ADI 6309, que por 6 votos a 5 derrubou a idade mínima da aposentadoria especial da EC 103/2019, primeira derrota expressiva da reforma da Previdência em controle concentrado. Prevaleceu o voto médio do Ministro André Mendonça: a trava etária contradiz a finalidade preventiva do benefício; vedação de conversão e novo cálculo permanecem. Ao redor, a edição redesenha fronteiras federativas: a ADI 6891 barrou o aval legislativo prévio para concessão de uso de imóveis estaduais, a ADI 7705 validou a microrregião única de saneamento de Sergipe e a ADI 7888 excluiu as Estações Rádio-Base do licenciamento ambiental estadual. Completam o quadro a ADI 7795 (compra compulsória de créditos de carbono por seguradoras), a ADI 7821 (legitimidade universal da OAB no controle abstrato estadual) e os embargos do Tema 1.370, sobre o custeio do afastamento da mulher vítima de violência doméstica. Tendências Duas linhas de força atravessam a edição. A primeira é um controle de congruência: normas caem quando contradizem a razão de ser do instituto que regulam, caso da idade mínima que obriga o trabalhador a permanecer exposto ao agente nocivo, ou quando elegem o destinatário do ônus sem nexo com a finalidade, caso do art. 56 da Lei do SBCE, que...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1219. Panorama da edição O Informativo STF 1219, de junho de 2026, é enxuto, mas denso: dois julgados, duas reconstruções institucionais. Na AO 2870, a Primeira Turma sepultou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar de magistrados, aplicada 126 vezes pelo CNJ em duas décadas, por não recepção após a EC 103/2019, e desenhou o fluxo substituto: deliberação do CNJ, ação de perda do cargo pela AGU e julgamento originário do STF. No ARE 1.562.586, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a expressão estabelecimento do art. 389, § 1º, da CLT abrange o shopping center, obrigado a manter espaço de amamentação para as empregadas dos lojistas, com rateio dos custos e um ano para adaptação. Tendências As duas decisões compartilham o mesmo gesto: o Supremo não se limita a resolver o litígio, constrói o regime que vem depois. Num caso, cria rito sancionatório completo sem previsão legal específica; no outro, amplia conceito de 1943 e regula transição e custos, técnica materialmente aditiva. Quinze meses separam a tese da Segunda Turma (Informativo 1167) da virada unânime do Plenário no caso dos shoppings. E o juízo de recepção, por dispensar a reserva de plenário, permitiu que uma Turma de quatro ministros redesenhasse o regime disciplinar de toda a magistratura. Engenharia institucional por sentença: em uma mesma edição, o STF extingue a...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1218. Panorama da edição O Informativo STF 1218 reúne seis julgamentos de maio de 2026 unidos por uma mesma pergunta: quem detém o poder de regular, fiscalizar, tributar e julgar. Em duas frentes de federalismo, o Plenário invalidou o Selo Multinível Legal do Distrito Federal (ADI 6042, por 8 a 3) e a indenização automática gaúcha por interrupção de energia (ADI 7866, por unanimidade), reafirmando que mercados de regulação nacional não admitem interferência legislativa local. No campo ambiental, a ADI 6.553 validou por 9 a 1 a desafetação de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para a Ferrogrão. Em matéria tributária, a ADI 7791 redirecionou à CVM o produto da taxa de fiscalização do mercado de capitais e o Tema 516 validou a contribuição das cooperativas de trabalho da LC 84/1996. Por fim, a Primeira Turma manteve na Justiça do Trabalho a tutela coletiva do meio ambiente laboral (RE 1.566.015 AgR). Tendências Três movimentos merecem registro. Primeiro, o escrutínio de competências alcançou a regulação por informação: chancela estatal com efeitos reputacionais equivale funcionalmente a fiscalização, ainda que batizada de premiação. Segundo, o controle de constitucionalidade ganhou dimensão material e orçamentária: na Ferrogrão, a regra formal da ADI 4.717 cedeu ao balanço socioambiental líquido; na taxa da CVM, o destino efetivo da...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1217. Panorama da edição O Informativo STF 1217 traz quatro itens e dois julgamentos de fundo, ambos unânimes e concluídos em maio de 2026. O primeiro, e dominante, é a validação integral da Lei 14.611/2023: o Plenário julgou procedente a ADC 92 e improcedentes as ADIs 7.612 e 7.631, constitucionalizando a transparência salarial de gênero para empresas com cem ou mais empregados, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Três itens da edição derivam desse único julgamento conjunto. O segundo julgamento, na ADI 7.401, relatada pelo ministro Nunes Marques, derrubou normas do Piauí que exigiam aptidão plena de candidatos com deficiência em concursos públicos, por vício formal (art. 24, XIV, da CF) e material (isonomia). Tendências Duas linhas atravessam a edição. A primeira é a consagração da regulação por informação: o STF valida instrumento que não pune o resultado, mas obriga a revelar dados, com sanção restrita à omissão de publicar e anonimização conforme a LGPD elevada a condição de validade da publicidade. A segunda é o federalismo de piso protetivo: no campo da pessoa com deficiência, estados podem ampliar a proteção federal, nunca reduzi-la, e qualquer regime diverso exige peculiaridade local comprovada. Em ambos os casos, a Corte redistribui riscos em favor do particular vulnerável: o risco regulatório da reidentificação recai...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1216. Panorama da edição O Informativo STF 1216 reúne três julgamentos do Plenário encerrados em maio de 2026, todos em controle concentrado e todos sobre a mesma questão de fundo: os limites da competência legislativa de estados e do Distrito Federal diante das competências privativas da União. Na ADI 7696, a Corte validou por unanimidade a lei paraibana que assegura carteirinha física ao usuário de plano de saúde quando a operadora exige aplicativo ou token. Na ADI 7836, derrubou por 10 a 0 a lei distrital que proibia portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impunha seguro obrigatório. Na ADI 7847, por 8 a 2, invalidou a lei capixaba que dava a pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre gênero. Tendências Três movimentos merecem registro. Primeiro, a consolidação do modelo híbrido da saúde suplementar: a suplementação estadual vale quando regula comprovação, documentação e informação do serviço, e cai quando toca o conteúdo essencial do contrato ou o equilíbrio econômico-financeiro, teste verbalizado pela primeira vez como dupla condicionante. Segundo, o avanço de um controle material de razoabilidade econômica sobre leis restritivas de novas tecnologias: mesmo com vício formal suficiente, o Tribunal exigiu demonstração empírica de benefício, ausente no corte de 45...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1215. Panorama da edição O Informativo STF 1215 reúne seis itens sobre cinco julgamentos do Plenário no fim de abril de 2026, todos com um fio condutor: dinheiro público e desenho institucional. No Tema 1.382 (ARE 1.524.619 e ACO 1.560), a Corte blindou o Ministério Público contra custas e honorários de sucumbência, por unanimidade, mas impôs ao orçamento do próprio órgão, por 7 a 3, o custeio das perícias que requerer, superando o Tema 510 do STJ. Na ADI 7.633, invalidou formalmente a prorrogação da desoneração da folha (Lei 14.784/2023) por ausência de estimativa de impacto orçamentário, preservando os efeitos já produzidos. No Tema 936, por 6 a 5, tornou indispensável a inscrição dos advogados públicos na OAB, reservando o poder disciplinar sobre o ato funcional às corregedorias. Tendências Três movimentos se consolidam. Primeiro, a procedimentalização da responsabilidade fiscal: a estimativa de impacto do art. 113 do ADCT e do art. 14 da LRF vira requisito de validade da lei, com tese unânime aplicável a todos os entes e Proposta de Súmula Vinculante 150 em tramitação. Segundo, o federalismo de pisos: a ADI 7777 batizou de simetria relativa o arranjo em que a União fixa mínimos e os estados conformam a inatividade de seus militares. Terceiro, o controle de omissão com calendário: a ADO 13 confirma que declaração de mora sem prazo virou...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1214. Panorama da edição O Informativo STF 1214 concentra quatro julgamentos de Plenário concluídos na sessão de 23 de abril de 2026, todos com forte componente de ordem econômica e de arquitetura do controle de constitucionalidade. Na ACO 2463 e na ADPF 342, a Corte assentou, por unanimidade, a recepção do art. 1º, § 1º, da Lei 5.709/1971: empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro sediado no exterior permanecem sob o regime restritivo de aquisição de imóveis rurais, e o parecer paulista que dispensava os cartórios dessas exigências foi anulado. Nas ADPFs 1005, 1006 e 1097, o Plenário validou o mínimo existencial de R$ 600 fixado por decreto, condicionando-o a revisão técnica anual do CMN com AIR e ARR, e, por maioria, derrubou a exclusão do crédito consignado do cálculo do superendividamento. Na ADPF 1106, reconheceu a compatibilidade da Lei Ferrari com a Constituição. Nas Rcl 77.893 e 78.401, delimitou o alcance da modulação da ADI 7.490 nos concursos das carreiras militares estaduais. Tendências Duas linhas costuram a edição. A primeira é a consolidação de uma doutrina de deferência econômica: nas terras rurais, na Lei Ferrari e no valor do mínimo existencial, o STF recusou-se a substituir escolhas do legislador e do regulador, deslocando o controle do resultado para o procedimento e a motivação. A segunda é o enforcement...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1213. Panorama da edição O Informativo STF 1213 é dominado por dois julgamentos de grande impacto na educação. O primeiro é a invalidação unânime (10 a 0) da Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, primeira norma estadual do país a proibir cotas étnico-raciais no ensino superior. Nas ADIs 7.927 a 7.930, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, o Plenário declarou a inconstitucionalidade integral da lei e, por arrastamento, do Decreto 1.372/2026, por violação da igualdade material, da autonomia universitária e da Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado com status de emenda constitucional. O segundo é o Tema 1.308 (ARE 1.487.739, rel. min. Alexandre de Moraes), que estendeu o piso do magistério da Lei 11.738/2008 aos professores temporários e limitou a 5% a cessão de docentes efetivos. Tendências A edição consolida a migração da jurisprudência de ações afirmativas de um regime de permissão para um regime de proteção: interromper a política passa a exigir prévia avaliação técnica de efeitos e resultados, e o déficit de fatos e prognoses legislativos opera como razão autônoma de invalidação. O controle de convencionalidade ganha estatura constitucional: o Decreto 10.932/2022 opera como parâmetro direto contra lei estadual. No Tema 1.308, repete-se a vocação estrutural da Corte: diagnóstico de disfunção administrativa (14 estados com mais...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1212. Panorama da edição O Informativo STF 1212 reúne três julgados de abril de 2026 com um denominador comum: a definição de limites institucionais. No plano do Poder Legislativo estadual, a ADI 7.734 consolidou a vedação à eleição antecipada de mesa diretora de assembleia legislativa, fixando outubro do ano anterior ao início do mandato como termo inicial supletivo, por analogia ao art. 77 da Constituição, e anulou o pleito da Assembleia de Sergipe realizado 18 meses antes do biênio. Na segurança pública, a ADPF 1214 proibiu, com tese de alcance nacional, que guardas municipais sejam renomeadas como polícia municipal. No processo penal, a Segunda Turma, na Rcl 84.738 AgR, preservou o foro por prerrogativa de função de promotor de Justiça acusado de crime comum sem relação com o cargo. Tendências Duas linhas de fundo atravessam a edição. A primeira é o avanço da jurisdição constitucional sobre espaços antes tidos como internos ou locais: o STF sindicou regimento de assembleia legislativa e lei orgânica municipal, relativizando a doutrina dos atos interna corporis e a autonomia municipal em nome da coerência sistêmica da Constituição, inclusive com a criação da categoria da nomenclatura constitucional vinculante. A segunda é o movimento pendular do foro por prerrogativa de função: depois do ciclo restritivo inaugurado pela AP 937 em 2018, a...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1211. Panorama da edição O Informativo STF 1211, de abril de 2026, é uma edição compacta e tematicamente coesa: duas decisões de Plenário, ambas unânimes, ambas proferidas em sessão virtual encerrada em 8 de abril e ambas sobre repartição de competências federativas. Na ADI 7.783, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a Corte invalidou a lei de Pernambuco que fixava a bolsa-auxílio de formação do delegado de polícia em 23,77% da remuneração inicial da carreira, muito abaixo do piso de 50% do art. 22 da LONPC (Lei nº 14.735/2023), com inconstitucionalidade por arrastamento das leis anteriores e modulação que assegura o piso federal aos candidatos do concurso em curso. Na ADI 7793, relatada pelo ministro Nunes Marques, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da lei paraense que proibia a cobrança de taxa de religação de serviços essenciais, excluindo o setor elétrico do seu campo de incidência. Tendências A edição expõe as duas faces do movimento centralizador do federalismo brasileiro. De um lado, as normas gerais federais operam como parâmetro interposto de controle concentrado: o estado que adere a benefício facultativo previsto em lei orgânica nacional adere ao pacote inteiro, inclusive pisos quantitativos, sem escusa orçamentária válida, e a modulação pode assumir feição prospectiva concreta, impondo pagamento...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1210. Panorama da edição O Informativo STF 1210 é dominado por um julgamento de dimensão histórica: seis dos onze itens comentados tratam do regime dos penduricalhos, decidido em 25 de março de 2026 pelo Plenário, por unanimidade, no julgamento conjunto das ADIs 6.601, 6.604 e 6.606, da Rcl 88.319 e dos REs 968.646 e 1.059.466 (Temas 966 e 976). A Corte consagrou a simetria remuneratória entre Magistratura e Ministério Público e, em contrapartida, fixou rol taxativo de verbas indenizatórias limitadas a 35% do subsídio, com cessação imediata de auxílios como moradia e alimentação, suspensão de retroativos e monitoramento estrutural pelo CNJ. Completam a edição a derrubada da chamada lei da grilagem do Tocantins (ADI 7550), a suspensão da PEC das UCs de Mato Grosso (ADI 7.842), a invalidação da rotulagem pet mineira (ADI 7859), o bloqueio da moratória estadual de consignados (ADPF 1.306) e a negativa de prorrogação da CPMI do INSS (MS 40.799). Tendências Duas linhas atravessam a edição: a centralização federativa (registros públicos, rotulagem, crédito e normas gerais ambientais permanecem com a União) e a expansão do processo estrutural, agora aplicado à folha de pagamento do próprio sistema de Justiça. O critério da substância sobre o rótulo (indenização exige despesa real) desponta como a contribuição dogmática mais durável do informativo,...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1209. Panorama da edição O Informativo STF 1209, de março de 2026, reúne seis julgados de Plenário comentados em sete análises, concentrados em Direito Constitucional e Tributário. No plano federativo, o referendo da cautelar na ADI 5.069 manteve por noventa dias os critérios de rateio do FPE já declarados inconstitucionais, recusando a prorrogação anual pedida pela União. A ADI 6850 validou a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, sempre condicionada à avaliação biopsicossocial. A ADI 7.394 vedou de forma absoluta a concessão florestal privada em territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, mesmo sem demarcação, e a ADO 87 reservou a próxima vaga do TCE-BA a auditor de carreira, qualquer que seja a origem da cadeira. No campo tributário, a ADPF 400 declarou recepcionada a equiparação da mercadoria reimportada a produto estrangeiro, e o julgamento conjunto do RE 1.073.380 com o ARE 1.503.306 afastou, por 6 a 4, o SAT sobre pagamentos a não empregados antes da EC 20/1998. Tendências Duas linhas atravessam a edição. A primeira é o endurecimento dos remédios contra a omissão inconstitucional: no FPE, prazo curto deliberado para não transigir com a mora do Congresso; na ADO 87, regra de transição que captura vaga futura independentemente de sua proveniência. A segunda...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1208. Panorama da edição O Informativo STF 1208 reúne seis julgados do Plenário, todos de março de 2026, e combina um precedente de repercussão geral com efeitos imediatos sobre direitos fundamentais e um bloco expressivo de decisões federativas. O ponto alto é o Tema 1.253: pessoa nascida no exterior, adotada por brasileiro e registrada em repartição consular é brasileira nata, sem exigência de homologação da sentença estrangeira pelo STJ. A igualdade entre filhos do art. 227, § 6º, da Constituição passa a reger também a nacionalidade originária, e a tese vincula todos os processos em curso. Na ADI 7692, o Plenário derrubou norma regimental do TJMA que vedava agravo interno contra decisões monocráticas fundadas em IRDR e IAC: cabimento de recurso é direito processual, competência privativa da União, e regimento interno só pode disciplinar processamento. Tendências A edição confirma uma postura acentuadamente deferente aos Estados. O STF validou a reserva antecipada de ex-comandantes-gerais em Sergipe (ADI 5531), autorizou o uso do fundo de infraestrutura logística do Piauí para pagar dívidas do próprio setor (ADI 7894), com leitura restritiva do art. 136, III, do ADCT, e negou mora do Piauí e do Pará na regulamentação da Polícia Penal (ADOs 90 e 91), exigindo prova de inércia deliberativa injustificada, e não o mero decurso do tempo desde a...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1207. Panorama da edição O Informativo STF 1207 reúne julgados plenários da primeira semana de março de 2026 e concentra decisões estruturais em seis frentes: coisa julgada nos Juizados Especiais Federais (Tema 100, RE 586.068 ED), adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações destinado aos Fundos de Combate à Pobreza (ADIs 7.077, 7.634 e 7.716), vaquejada (ADI 5772), fidelidade partidária (ADI 5398), cargos comissionados no Ministério Público estadual (ADI 5777) e modulação do Tema 304 sobre créditos de PIS/Cofins na cadeia de recicláveis (RE 607.109 ED). É uma edição de fechamento de ciclos: quase todos os casos encerram controvérsias abertas há uma década ou mais. Tendências A marca da edição é o uso intensivo de técnicas de calibragem: interpretação conforme (vaquejada, fidelidade partidária, ICMS), suspensão de eficácia por norma geral superveniente (LC 194/2022) e modulação temporal generosa aos fiscos (ICMS até 31.12.2026; Tema 304 com marco na ata dos embargos). Diálogo institucional: em vaquejada e fidelidade partidária, o STF chancela reações legislativas a decisões suas, reservando-se o controle de compatibilidade constitucional. Supremacia do precedente sobre a coisa julgada: o Tema 100 reformulado admite desconstituir sentença definitiva dos JEFs por simples petição, mesmo com decisão do STF posterior ao trânsito em...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1206. Panorama da edição O Informativo STF 1206 reúne quatro julgamentos do Plenário, todos unânimes, concentrados na segunda quinzena de fevereiro de 2026. O fio condutor é institucional: em nenhum dos casos a Corte resolveu o mérito substantivo da controvérsia social subjacente; em todos, arbitrou quem pode decidir e sob quais condições. Na ADI 7.196, validou o novo marco dos tradutores públicos da Lei 14.195/2021, mas suspendeu a habilitação por proficiência até regulamentação com critérios objetivos. Na ADPF 854, transferiu a suplentes a gestão das emendas de parlamentares cassados, negando reabertura de prazo quando nada foi proposto. Na ADPF 1.159, invalidou por vício de competência a lei de Navegantes/SC que proibia linguagem neutra nas escolas. No Tema 1.234, referendou a repactuação do regime de medicamentos oncológicos imposta pela criação do AF-ONCO. Tendências Duas tendências se consolidam. A primeira é a jurisdição de acompanhamento: ADPF 854 e Tema 1.234 operam como processos estruturais permanentes, nos quais o STF homologa pactos federativos, modula marcos temporais e administra a execução de políticas públicas, com teses vinculantes que passam a depender de portarias e acordos tripartites. A segunda é o controle da qualidade da deslegalização: no caso dos tradutores, a lei é válida, porém ineficaz até que o regulamento...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1205. Panorama da edição O Informativo STF 1205 reúne cinco julgados do Plenário, todos de fevereiro de 2026: quatro teses vinculantes em repercussão geral (Temas 1.180, 837, 1.209 e 1.289) e o referendo de nova cautelar na ADPF 1201. O conjunto cobre liberdade de expressão, previdência, direito ambiental e regime remuneratório de servidores, com decisões de grande alcance prático para juizados, turmas recursais e advocacia pública. Dois julgados nasceram justamente de turmas recursais de juizados federais do Rio de Janeiro (anuidades da OAB e GDASS), sinal de que o contencioso de massa segue pautando a agenda constitucional. Tendências Três movimentos se destacam. Primeiro, a expansão da liberdade de expressão: no Tema 837, o standard de má-fé qualificada (dolo ou culpa grave), antes reservado à imprensa, passa a proteger campanhas de mobilização social, incluindo boicotes fundados em pautas de direitos fundamentais. Segundo, a consolidação do processo estrutural ambiental: a ADPF 1201 leva o litígio climático para dentro de São Paulo, com deveres de transparência sobre multas, restauração e quadros técnicos. Terceiro, a contenção em matéria de servidores e previdência: o Tema 1.209 nega tempo especial ao vigilante e supera na prática o Tema 1.031 do STJ, enquanto o Tema 1.289 confirma que a elevação do piso da GDASS não devolve paridade...

  • Análise em áudio do Informativo STF 1204. Panorama da edição O Informativo STF 1204, de fevereiro de 2026, reúne quatro julgados do Plenário, todos de direito público. Na ADI 4462 ED, a Corte definiu que a classificação no concurso precede a idade no desempate da antiguidade dos magistrados e determinou ao CNJ a uniformização nacional. Na ADPF 338, por 5 a 4, declarou constitucional a majorante do art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra de funcionário público em razão da função. No Tema 1.167, por unanimidade, fixou que o abate-teto do art. 37, XI, incide antes do redutor da pensão por morte da EC 41/2003. No Tema 1.260, também unânime, validou a dupla responsabilização pelo caixa dois (crime eleitoral e improbidade) e entregou a ação civil à Justiça Comum. Tendências Duas linhas de força atravessam a edição. A primeira é a tutela institucional do Estado: a ADPF 338 desloca o bem jurídico da honra individual para a credibilidade da Administração, na esteira da ADPF 496 (desacato), e o Tema 1.260 consolida o modelo de instâncias paralelas, com comunicação restrita à absolvição eleitoral por inexistência do fato ou negativa de autoria. A segunda é a coerência sistêmica: o Tema 1.167 fecha o arco contributivo dos Temas 257, 359 e 639 (custeio, tributação e benefício orbitam o mesmo valor real), e a ADI 4462 ED prolonga o condomínio normativo entre STF e CNJ...