Afleveringen
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É sabido que, com o grande aumento do número de usuários da internet, a prática de crimes virtuais aumentou consideravelmente. Isso se justifica pela facilidade de manuseio dos meios virtuais e pela dificuldade em se punir os criminosos, tendo em vista não ser fácil descobrir a identidade dos mesmos e a ausência de legislações 14 especifica sobre o tema.
Essa realidade não é diferente quando se tratam de estelionato, que tem feito cada dia mais vítimas. Isso se agravou ainda mais com o surgimento da pandemia Covid19, pelo grande aumento dos usuários da internet.
Nessa toada, criminosos criam páginas falsas, oferecendo oportunidades surreais e, em muitos casos, enviam mensagens por WhatsApp, o que acaba enganando as vítimas mais vulneráveis. -
Crimes cibernéticos são aqueles que utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados para praticar ações criminosas, que geram danos a indivíduos ou patrimônios, por meio de extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação de vítimas expostas na Internet.
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Zijn er afleveringen die ontbreken?
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Quando falamos de perfis de internet, temos que ficar bem atentos, pois criar um perfil falso na internet, de uma pessoa que não existe, para proteger sua identidade, não é crime.
Porém se você fingir ser outra pessoa, criar um perfil se passando por outrem, você estará cometendo um crime de “falsa identidade”.
Se o fake é de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa lógica, também devem pagar por crimes contra a honra. Se o perfil não for usado para obter vantagem nem para causar dano, não é crime de falsa identidade. -
Fake News, ofensas e vazamento de dados. A internet oferece perigos reais, mas há regras de proteção como a Lei Carolina Dieckmann.
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Para entender melhor como fungicida a aplicação de dano moral nos insultos na Internet, vamos analisar 3 casos de ação por dano moral.
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As mídias sociais e os sites de namoro têm se revelado habitat dos golpistas virtuais. Por se tratar de local onde as pessoas tendem a oferecer inúmeras informações pessoais, desde hábitos cotidianos até o compartilhamento de viagens, lugares frequentados e bens adquiridos, o ambiente virtual tornou-se o preferido desses golpistas, que utilizam a rede para analisar perfis e identificar potenciais vítimas.
Scammers ou “golpistas virtuais” são perfis falsos criados em redes sociais com o objetivo de seduzir pessoas em sites de relacionamento e lhes aplicar golpes financeiros. Para alguns, a melhor definição seria scam romance, isto é, golpista romântico.
Historicamente, o golpe tem origem remota e é considerado uma versão repaginada da tradicional “carta da Nigéria”, um esquema de mais de 30 anos, quando sequer existia a Internet, e os golpes eram aplicados por meio das correspondências físicas, ou seja, das cartas.
Observa-se que, para garantir o sucesso da empreitada criminosa, com aferição de lucro, os golpistas analisam os perfis mais atraentes do ponto de vista financeiro, tendo como alvos preferenciais pessoas de meia-idade, recém-divorciadas ou viúvas. No Brasil, constatou-se que as mulheres são as mais afetadas. -
A tecnologia em questão permite a troca de arquivo de texto e imagem, o que possibilita, ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa.
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O termo smishing é uma combinação de "SMS" (short message services, ou mensagens de texto) e "phishing". No phishing, o criminoso virtual envia e-mails fraudulentos que buscam induzir o destinatário a abrir um anexo com malware ou clicar em um link malicioso. O smishing basicamente usa mensagens de texto no lugar de e-mails.
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Sabe aquele telefone de call centre oferecendo uma linha de crédito especial? Basta apenas confirmar alguns dados? Pois bem, tome cuidado!
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Boa parte dos textos, imagens, áudios, vídeos entre outros que circulam no WhatsApp mostram algo que aconteceu na "vida real" e são compartilhados off-line com um teor de denúncia ou flagrante.
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Uma das fortes características do cibercrime é a predominância transnacional, o que dificulta as investigações e a apuração de provas contra o acusado. Outra característica também tem relação com o aumento dos computadores pessoais, que permitem que qualquer pessoa no mundo possa realizar práticas criminosas contra indivíduos de qualquer lugar do planeta sem mesmo sair de casa.
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A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet, foi sancionada pela então Presidente da República, Dilma Rousseff. Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
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Cresce o número de casos de golpe na internet, ou também conhecido como estelionato virtual, em especial durante o período de isolamento social em diversos estados do Brasil. Os golpes de internet, como, por exemplo, a clonagem do Whatsapp, são um risco cada vez mais evidente a quem está ativo na rede.
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O divórcio virtual nada mais é do que um divórcio extrajudicial, com o detalhe de ser realizado via online. Em outras palavras, para que se possa realizar este procedimento, é necessário que todos os requisitos de um divórcio extrajudicial estejam presentes. Entre eles, o consenso, a inexistência de filhos menores de idade, e a ausência de dependentes são requisitos básicos.
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O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital.
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Nesse episódio, ressalto os principais campo de atuação no Direito Digital.
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A lei, em seu artigo 5º, propõe uma série de conceitos necessários para a compreensão dos termos nela usados. Apesar da existência de críticas acerca de previsões conceituais em lei - o que limitaria a função interpretativa pelos operadores do direito, caminhou bem o legislador ao prever definições que, mais do que limitar, promovem o concreto âmbito de aplicação da lei.
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Phishing é um método de ludibria-lo para que compartilhe suas senhas, números de cartão de crédito outras informações sensíveis apresentando-se como uma instituição confiável através de e-mail ou um telefonema.
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O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 da Lei nº 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
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O que podemos entender pelo crime de Estupro Virtual?